Ministro do STF aponta inconstitucionalidade de promoção de técnicos a procuradores

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A decisão, publicada nesta quarta-feira, 27, trata-se de um recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de Palmas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, decidiu pela inconstitucionalidade da promoção, sem concurso público, de analistas técnicos jurídicos de Palmas para o cargo de procurador municipal. Com a deliberação do ministro, os procuradores de Palmas, que subiram de posto sem aprovação em certame, terão que ocupar novamente o cargo de analista técnico-jurídico.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira, 27, trata-se de um recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de Palmas contra um acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.

 

O Pleno do TJ-TO, por maioria, deliberou, em outubro do ano passado, não dar provimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) com o objetivo de anular dispositivos legais que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas.

 

Em sua decisão, Alexandre Moraes cita um trecho de uma outra decisão do Ministro Ayres Brito que afirma que “a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases”.

 

O ministro apontou, ainda, “que a Lei Orgânica do Município trouxe, em 1990, a previsão de instituição da Advocacia Pública do Município, porém foi a Lei 66/1990 que criou o cargo de Advogado do Município. Todavia, apenas no ano 2000, com a Lei 878, foram criados os cargos de Analista Técnico Jurídico. Ou seja, os cargos de analista foram criados quando já existia carreira própria de procurador municipal”.

 

 

Confira a íntegra da decisão.

 

Entenda

 

 

O ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, além de ajuizar a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0003484-06.2017.827.0000 perante o TJ-TO, também editou o Decreto n. 1.337/2017, publicado no Diário Oficial em 3 de março de 2017, com vistas a anular os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Na ocasião, os servidores foram imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.

 

O mencionado Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Conforme a Prefeitura de Palmas, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Os servidores ocupantes dos cargos de procuradores reclamaram de inúmeras ilegalidades cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou no Decreto, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público, todos elencados no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.156 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal.

 

 

Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz substituto Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou liminarmente, no dia 8 de março, em favor dos servidores analistas, a suspensão dos efeitos do Decreto n. 1.337/2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. Contudo, a decisão liminar foi revogada pela decisão do desembargador Moura Filho, do TJTO, proferida em 28 de março de 2017, após agravo de instrumento ajuizado pelo Município de Palmas.

 

 

Posteriormente, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto, também da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu sentença, em 21 de agosto de 2018, na qual julgou improcedente a ação ajuizada pelos servidores analistas técnicos-jurídicos que contestava a decisão administrativa do Paço que desenquadrou esses servidores do cargo de Procurador do Município de Palmas. Para o juiz Manuel, o ato de enquadramento de analistas no cargo distinto de Procurador do Município violou a Súmula Vinculante n. 43 do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Já no dia 15 de outubro, o Tribunal de Justiça decidiu não dar provimento à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) com o objetivo de anular dispositivos legais que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas. O resultado deu-se por maioria. A Prefeitura teve, então, que recontratar os procuradores e, logo em seguida, entrou com recurso extraordinário no STF.

 

https://www.t1noticias.com.br/cidades/ministro-do-stf-aponta-inconstitucionalidade-de-promocao-de-tecnicos-a-procuradores/102270/